A Prefeitura Municipal de Santa Filomena funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O horário de atendimento de algumas secretarias, unidades de saúde e demais órgãos municipais pode variar.
A sede da Prefeitura funciona no endereço oficial informado na página de contato do site institucional. No local, são realizados atendimentos administrativos e encaminhamentos aos setores competentes.
O cidadão pode entrar em contato por meio do atendimento presencial, telefone, formulário eletrônico, Ouvidoria Municipal, e-SIC e demais canais oficiais disponibilizados no site da Prefeitura.
Os serviços eletrônicos podem ser acessados pelo menu de serviços do site oficial. Entre as opções disponíveis podem estar a emissão de documentos, consulta de tributos, Ouvidoria, e-SIC, Portal da Transparência, licitações, contracheques e outros sistemas municipais.
O cidadão deve procurar o setor responsável pela emissão do documento ou verificar se a segunda via está disponível no portal de serviços online da Prefeitura.
As notícias, campanhas, eventos, comunicados e avisos oficiais podem ser acompanhados no site institucional e nas redes sociais oficiais do Município.
As publicações podem ser consultadas no Diário Oficial, no site institucional, no Portal da Transparência e nos demais canais oficiais disponibilizados pela Prefeitura.
A Ouvidoria pode ser acionada presencialmente na Prefeitura, por meio da opção “Ouvidoria” ou “Fale Conosco” disponível no site, ou pelo e-mail ouvidoria@santafilomena.pe.gov.br.
O cidadão pode apresentar solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de providências relacionados aos serviços e às atividades da administração municipal.
A denúncia pode ser registrada na Ouvidoria Municipal. É importante apresentar uma descrição clara dos fatos e, quando possível, informar datas, locais, pessoas envolvidas e anexar documentos, fotografias ou outras evidências que possam auxiliar na apuração.
A possibilidade de manifestação anônima dependerá das opções disponíveis no sistema da Ouvidoria. Entretanto, a ausência de identificação pode dificultar o pedido de informações complementares e o acompanhamento da manifestação.
Após registrar a solicitação, o cidadão deve guardar o número de protocolo, quando fornecido. Esse número poderá ser utilizado para acompanhar o andamento da demanda no canal em que ela foi apresentada.
O Formulário de Contato Eletrônico é um canal de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura. Por meio dele, podem ser encaminhadas dúvidas, sugestões, solicitações e outras manifestações.
Para facilitar a análise, o cidadão deve apresentar informações claras e completas, indicando o assunto, o local relacionado à demanda, os fatos relevantes e os dados necessários para retorno.
As sugestões podem ser encaminhadas pela Ouvidoria Municipal ou pelos canais oficiais de atendimento. Recomenda-se informar a proposta, a localidade beneficiada, o problema identificado e os resultados esperados.
O cidadão deve acompanhar os editais, convocações e avisos publicados nos canais oficiais da Prefeitura. As publicações informarão a data, o horário, o local e a forma de participação.
A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação — LAI, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
A legislação estabelece que órgãos públicos federais, estaduais e municipais devem disponibilizar informações de interesse coletivo e responder aos pedidos apresentados pelos cidadãos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
O pedido pode ser apresentado por meio do Serviço de Informação ao Cidadão — SIC ou do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão — e-SIC, disponível no site oficial.
O cidadão deve descrever de forma clara e objetiva a informação que deseja obter.
O Portal da Transparência é uma plataforma de acesso público que reúne informações sobre a administração municipal, incluindo receitas, despesas, licitações, contratos, servidores, folha de pagamento, transferências, planejamento orçamentário e outras informações de interesse coletivo.
O Portal da Transparência pode ser acessado pelo menu principal ou pela área de serviços do site oficial da Prefeitura. Basta selecionar a opção “Portal da Transparência”.
O Portal foi criado para ampliar o acesso às informações sobre a gestão pública, fortalecer o controle social e permitir que o cidadão acompanhe a arrecadação e a aplicação dos recursos municipais.
A disponibilização dessas informações também atende às normas de transparência pública, incluindo a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação.
Qualquer pessoa pode acessar e consultar as informações disponíveis. Não é necessário cadastro, senha ou autorização prévia.
O cidadão pode consultar, entre outras informações:
Os dados são fornecidos pelos setores responsáveis da administração municipal e extraídos dos sistemas informatizados utilizados nas áreas de contabilidade, finanças, recursos humanos, licitações, contratos e gestão administrativa.
Essas informações estão disponíveis nas respectivas áreas do Portal da Transparência da Prefeitura.
As licitações, dispensas, inexigibilidades, editais, atas, contratos, aditivos e demais documentos podem ser consultados no Portal da Transparência ou na área de licitações do site institucional.
O contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, levando os documentos pessoais e os dados do imóvel.
Sim. O contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos para consultar as condições de parcelamento, os valores atualizados e os documentos necessários.
A isenção é uma hipótese legal de dispensa do pagamento do imposto. Ela somente pode ser concedida quando estiver prevista na legislação municipal e quando o contribuinte atender aos requisitos estabelecidos.
O interessado deve procurar o Departamento de Tributos para verificar as condições, os prazos e os documentos necessários.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN é um tributo municipal incidente sobre a prestação dos serviços previstos na Lei Complementar Federal nº 116/2003 e na legislação tributária municipal.
As regras de cálculo e recolhimento podem variar de acordo com o tipo de prestador e o serviço realizado.
A guia pode ser emitida pelo Portal do Contribuinte, quando o serviço estiver disponível, ou solicitada diretamente ao Departamento de Tributos.
A consulta pode ser realizada no Portal do Contribuinte ou presencialmente no Departamento de Tributos, mediante apresentação do CPF, CNPJ, inscrição municipal ou dados do imóvel.
A Certidão Negativa de Débitos pode ser solicitada no Departamento de Tributos. Quando o serviço estiver disponível eletronicamente e o contribuinte estiver em situação regular, a certidão também poderá ser emitida pelo Portal do Contribuinte.
A solicitação deve ser realizada junto à Secretaria Municipal de Educação. Geralmente, é necessário informar os dados do aluno, a escola, a série, o endereço de residência e a rota necessária.
O atendimento dependerá da análise da Secretaria, das rotas existentes e dos critérios definidos pelo Município.
O serviço é destinado, principalmente, aos estudantes da rede pública que necessitam de deslocamento até a unidade de ensino, observados os critérios legais, territoriais e administrativos estabelecidos pela Secretaria de Educação.
A matrícula deve ser solicitada na unidade escolar ou na Secretaria Municipal de Educação.
Podem ser exigidos documentos como certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS, carteira de vacinação, documentos do responsável e histórico escolar, quando houver.
A transferência deve ser solicitada na unidade de ensino em que o estudante está matriculado. A escola fornecerá as orientações e os documentos necessários para o procedimento.
O documento deve ser solicitado na secretaria da unidade de ensino em que o estudante está matriculado ou estudou anteriormente.
O cidadão deve procurar a Unidade Básica de Saúde de referência ou o setor de marcação da Secretaria Municipal de Saúde, apresentando documento de identificação, cartão do SUS e comprovante de residência.
A solicitação deve ser realizada junto à Secretaria Municipal de Saúde ou ao setor responsável pelo transporte de pacientes.
Podem ser exigidos documento de identificação, cartão do SUS, comprovante de residência, encaminhamento médico e comprovante de agendamento da consulta, exame ou procedimento.
O serviço é destinado aos pacientes que necessitam de deslocamento para consultas, exames, tratamentos ou procedimentos de saúde, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, critérios administrativos e disponibilidade de veículos.
O paciente deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde com o encaminhamento médico e os demais documentos exigidos. A equipe responsável analisará o caso conforme as normas do Sistema Único de Saúde.
O cidadão deve procurar a farmácia básica municipal ou a unidade de saúde indicada, apresentando receita médica válida, documento de identificação e cartão do SUS.
A dispensação dependerá da disponibilidade do medicamento e dos critérios da assistência farmacêutica.
A família deve procurar a Unidade Básica de Saúde de referência e informar a situação do paciente. A equipe realizará a avaliação e verificará a possibilidade de atendimento domiciliar, conforme os serviços disponíveis.
A atualização pode ser realizada na unidade de saúde ou no setor responsável pelo cadastro, mediante apresentação de documento oficial, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência atualizado.
A solicitação deve ser encaminhada ao setor responsável por serviços urbanos, infraestrutura ou meio ambiente.
O cidadão deve informar o endereço completo, um ponto de referência, o motivo da solicitação e, quando possível, anexar fotografias da árvore.
A poda ou o corte não deve ser realizado pelo cidadão sem autorização do órgão municipal competente.
A intervenção deve ser previamente avaliada, especialmente quando houver risco à população, à rede elétrica, ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
O cidadão deve informar o endereço completo, um ponto de referência, o número do poste, quando disponível, e descrever o problema, como lâmpada apagada, iluminação intermitente ou poste danificado.
A solicitação deve ser registrada nos canais oficiais de atendimento, informando o endereço, o ponto de referência e o serviço necessário.
Após o recebimento, a demanda será encaminhada ao setor competente para análise e inclusão na programação.
O problema deve ser comunicado à secretaria responsável por obras ou infraestrutura. É necessário informar o local exato, um ponto de referência e, se possível, anexar fotografias.
A equipe técnica avaliará a situação conforme a urgência, a programação e a disponibilidade operacional.
A solicitação deve ser encaminhada ao setor responsável por infraestrutura, agricultura ou serviços rurais.
O cidadão deve identificar a localidade, o trecho afetado e o tipo de problema, como buracos, erosão, dificuldade de acesso ou necessidade de patrolamento.
O cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, levando documentos pessoais, CPF, comprovante de residência e documentos dos integrantes da família.
A equipe realizará o atendimento e fornecerá orientações sobre os serviços, programas e benefícios disponíveis.
O cadastro ou a atualização deve ser realizado no setor responsável pelo Cadastro Único, vinculado à Assistência Social.
É necessário apresentar os documentos de todos os integrantes da família e um comprovante de residência atualizado.
O cidadão deve procurar o setor do Cadastro Único ou a Secretaria Municipal de Assistência Social para consultar a situação cadastral, atualizar informações e receber orientações sobre bloqueios, pendências e critérios do programa.
O interessado deve procurar o CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social.
A concessão dependerá de avaliação socioassistencial, atendimento aos critérios legais, regulamentação municipal e disponibilidade orçamentária.
O agricultor deve procurar a secretaria municipal responsável pela agricultura para obter informações sobre programas, cadastros, assistência técnica, aração de terra, distribuição de sementes e outras ações disponíveis.
A solicitação deve ser encaminhada ao setor municipal competente. O interessado deverá informar a localidade, o número aproximado de famílias atendidas, a situação de necessidade e seus dados de contato.
O atendimento dependerá dos critérios estabelecidos, da programação das rotas e da disponibilidade do serviço.