Perguntas Frequentemente Questionadas


1. Qual é o horário de atendimento da Prefeitura?

A Prefeitura Municipal de Santa Filomena funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O horário de atendimento de algumas secretarias, unidades de saúde e demais órgãos municipais pode variar.

2. Onde fica a sede da Prefeitura?

A sede da Prefeitura funciona no endereço oficial informado na página de contato do site institucional. No local, são realizados atendimentos administrativos e encaminhamentos aos setores competentes.

3. Como posso entrar em contato com a Prefeitura?

O cidadão pode entrar em contato por meio do atendimento presencial, telefone, formulário eletrônico, Ouvidoria Municipal, e-SIC e demais canais oficiais disponibilizados no site da Prefeitura.

4. Como acessar os serviços online da Prefeitura?

Os serviços eletrônicos podem ser acessados pelo menu de serviços do site oficial. Entre as opções disponíveis podem estar a emissão de documentos, consulta de tributos, Ouvidoria, e-SIC, Portal da Transparência, licitações, contracheques e outros sistemas municipais.

5. Como solicitar a segunda via de um documento emitido pela Prefeitura?

O cidadão deve procurar o setor responsável pela emissão do documento ou verificar se a segunda via está disponível no portal de serviços online da Prefeitura.

6. Como acompanhar notícias, avisos e comunicados da Prefeitura?

As notícias, campanhas, eventos, comunicados e avisos oficiais podem ser acompanhados no site institucional e nas redes sociais oficiais do Município.

7. Como acompanhar as publicações oficiais do Município?

As publicações podem ser consultadas no Diário Oficial, no site institucional, no Portal da Transparência e nos demais canais oficiais disponibilizados pela Prefeitura.


Ouvidoria, contato eletrônico e participação popular

8. Como acionar a Ouvidoria Municipal?

A Ouvidoria pode ser acionada presencialmente na Prefeitura, por meio da opção “Ouvidoria” ou “Fale Conosco” disponível no site, ou pelo e-mail ouvidoria@santafilomena.pe.gov.br.

9. Quais manifestações podem ser registradas na Ouvidoria?

O cidadão pode apresentar solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de providências relacionados aos serviços e às atividades da administração municipal.

10. Como faço para denunciar uma irregularidade?

A denúncia pode ser registrada na Ouvidoria Municipal. É importante apresentar uma descrição clara dos fatos e, quando possível, informar datas, locais, pessoas envolvidas e anexar documentos, fotografias ou outras evidências que possam auxiliar na apuração.

11. É possível fazer uma denúncia sem se identificar?

A possibilidade de manifestação anônima dependerá das opções disponíveis no sistema da Ouvidoria. Entretanto, a ausência de identificação pode dificultar o pedido de informações complementares e o acompanhamento da manifestação.

12. Como acompanhar uma solicitação feita à Prefeitura?

Após registrar a solicitação, o cidadão deve guardar o número de protocolo, quando fornecido. Esse número poderá ser utilizado para acompanhar o andamento da demanda no canal em que ela foi apresentada.

13. Como funciona o Formulário de Contato Eletrônico?

O Formulário de Contato Eletrônico é um canal de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura. Por meio dele, podem ser encaminhadas dúvidas, sugestões, solicitações e outras manifestações.

Para facilitar a análise, o cidadão deve apresentar informações claras e completas, indicando o assunto, o local relacionado à demanda, os fatos relevantes e os dados necessários para retorno.

14. Como sugerir melhorias para o Município?

As sugestões podem ser encaminhadas pela Ouvidoria Municipal ou pelos canais oficiais de atendimento. Recomenda-se informar a proposta, a localidade beneficiada, o problema identificado e os resultados esperados.

15. Como participar de audiências públicas, consultas públicas ou reuniões comunitárias?

O cidadão deve acompanhar os editais, convocações e avisos publicados nos canais oficiais da Prefeitura. As publicações informarão a data, o horário, o local e a forma de participação.


Acesso à informação e transparência pública

16. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação — LAI, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

A legislação estabelece que órgãos públicos federais, estaduais e municipais devem disponibilizar informações de interesse coletivo e responder aos pedidos apresentados pelos cidadãos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

17. Como solicitar uma informação pública à Prefeitura?

O pedido pode ser apresentado por meio do Serviço de Informação ao Cidadão — SIC ou do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão — e-SIC, disponível no site oficial.

O cidadão deve descrever de forma clara e objetiva a informação que deseja obter.

18. O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é uma plataforma de acesso público que reúne informações sobre a administração municipal, incluindo receitas, despesas, licitações, contratos, servidores, folha de pagamento, transferências, planejamento orçamentário e outras informações de interesse coletivo.

19. Como acessar o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência pode ser acessado pelo menu principal ou pela área de serviços do site oficial da Prefeitura. Basta selecionar a opção “Portal da Transparência”.

20. Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal foi criado para ampliar o acesso às informações sobre a gestão pública, fortalecer o controle social e permitir que o cidadão acompanhe a arrecadação e a aplicação dos recursos municipais.

A disponibilização dessas informações também atende às normas de transparência pública, incluindo a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação.

21. Quem pode acessar o Portal da Transparência?

Qualquer pessoa pode acessar e consultar as informações disponíveis. Não é necessário cadastro, senha ou autorização prévia.

22. O que pode ser consultado no Portal da Transparência?

O cidadão pode consultar, entre outras informações:

  • receitas e despesas públicas;
  • empenhos, liquidações e pagamentos;
  • licitações e contratações;
  • contratos e aditivos;
  • folha de pagamento e informações sobre servidores;
  • transferências e convênios;
  • diárias e passagens;
  • planejamento e execução orçamentária;
  • prestação de contas;
  • relatórios fiscais;
  • obras públicas;
  • informações institucionais.

23. Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?

Os dados são fornecidos pelos setores responsáveis da administração municipal e extraídos dos sistemas informatizados utilizados nas áreas de contabilidade, finanças, recursos humanos, licitações, contratos e gestão administrativa.

24. Onde consultar receitas, despesas, licitações, contratos e folha de pagamento?

Essas informações estão disponíveis nas respectivas áreas do Portal da Transparência da Prefeitura.

25. Como consultar as licitações e os contratos da Prefeitura?

As licitações, dispensas, inexigibilidades, editais, atas, contratos, aditivos e demais documentos podem ser consultados no Portal da Transparência ou na área de licitações do site institucional.


Tributos municipais

26. Como proceder em caso de dúvida sobre o valor do IPTU?

O contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, levando os documentos pessoais e os dados do imóvel.

27. O IPTU em atraso pode ser parcelado?

Sim. O contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos para consultar as condições de parcelamento, os valores atualizados e os documentos necessários.

28. O que é isenção de IPTU?

A isenção é uma hipótese legal de dispensa do pagamento do imposto. Ela somente pode ser concedida quando estiver prevista na legislação municipal e quando o contribuinte atender aos requisitos estabelecidos.

O interessado deve procurar o Departamento de Tributos para verificar as condições, os prazos e os documentos necessários.

29. O que é ISSQN?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN é um tributo municipal incidente sobre a prestação dos serviços previstos na Lei Complementar Federal nº 116/2003 e na legislação tributária municipal.

As regras de cálculo e recolhimento podem variar de acordo com o tipo de prestador e o serviço realizado.

30. Como emitir uma guia de tributo municipal?

A guia pode ser emitida pelo Portal do Contribuinte, quando o serviço estiver disponível, ou solicitada diretamente ao Departamento de Tributos.

31. Como consultar débitos municipais?

A consulta pode ser realizada no Portal do Contribuinte ou presencialmente no Departamento de Tributos, mediante apresentação do CPF, CNPJ, inscrição municipal ou dados do imóvel.

32. Como solicitar uma Certidão Negativa de Débitos — CND?

A Certidão Negativa de Débitos pode ser solicitada no Departamento de Tributos. Quando o serviço estiver disponível eletronicamente e o contribuinte estiver em situação regular, a certidão também poderá ser emitida pelo Portal do Contribuinte.


Educação

33. Como solicitar transporte escolar?

A solicitação deve ser realizada junto à Secretaria Municipal de Educação. Geralmente, é necessário informar os dados do aluno, a escola, a série, o endereço de residência e a rota necessária.

O atendimento dependerá da análise da Secretaria, das rotas existentes e dos critérios definidos pelo Município.

34. Quem pode utilizar o transporte escolar municipal?

O serviço é destinado, principalmente, aos estudantes da rede pública que necessitam de deslocamento até a unidade de ensino, observados os critérios legais, territoriais e administrativos estabelecidos pela Secretaria de Educação.

35. Como solicitar matrícula na rede municipal de ensino?

A matrícula deve ser solicitada na unidade escolar ou na Secretaria Municipal de Educação.

Podem ser exigidos documentos como certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS, carteira de vacinação, documentos do responsável e histórico escolar, quando houver.

36. Como solicitar transferência escolar?

A transferência deve ser solicitada na unidade de ensino em que o estudante está matriculado. A escola fornecerá as orientações e os documentos necessários para o procedimento.

37. Como obter uma declaração ou um histórico escolar?

O documento deve ser solicitado na secretaria da unidade de ensino em que o estudante está matriculado ou estudou anteriormente.


Saúde

38. Como marcar uma consulta na rede municipal de saúde?

O cidadão deve procurar a Unidade Básica de Saúde de referência ou o setor de marcação da Secretaria Municipal de Saúde, apresentando documento de identificação, cartão do SUS e comprovante de residência.

39. Como solicitar transporte para atendimento de saúde?

A solicitação deve ser realizada junto à Secretaria Municipal de Saúde ou ao setor responsável pelo transporte de pacientes.

Podem ser exigidos documento de identificação, cartão do SUS, comprovante de residência, encaminhamento médico e comprovante de agendamento da consulta, exame ou procedimento.

40. Quem pode utilizar o transporte de saúde?

O serviço é destinado aos pacientes que necessitam de deslocamento para consultas, exames, tratamentos ou procedimentos de saúde, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, critérios administrativos e disponibilidade de veículos.

41. Como solicitar Tratamento Fora do Domicílio — TFD?

O paciente deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde com o encaminhamento médico e os demais documentos exigidos. A equipe responsável analisará o caso conforme as normas do Sistema Único de Saúde.

42. Como solicitar medicamentos pela rede municipal?

O cidadão deve procurar a farmácia básica municipal ou a unidade de saúde indicada, apresentando receita médica válida, documento de identificação e cartão do SUS.

A dispensação dependerá da disponibilidade do medicamento e dos critérios da assistência farmacêutica.

43. Como solicitar atendimento domiciliar para uma pessoa acamada?

A família deve procurar a Unidade Básica de Saúde de referência e informar a situação do paciente. A equipe realizará a avaliação e verificará a possibilidade de atendimento domiciliar, conforme os serviços disponíveis.

44. Como atualizar o cadastro do SUS?

A atualização pode ser realizada na unidade de saúde ou no setor responsável pelo cadastro, mediante apresentação de documento oficial, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência atualizado.


Obras, infraestrutura e serviços urbanos

45. Como solicitar poda de árvore em via pública?

A solicitação deve ser encaminhada ao setor responsável por serviços urbanos, infraestrutura ou meio ambiente.

O cidadão deve informar o endereço completo, um ponto de referência, o motivo da solicitação e, quando possível, anexar fotografias da árvore.

46. Posso podar ou cortar uma árvore localizada em via pública?

A poda ou o corte não deve ser realizado pelo cidadão sem autorização do órgão municipal competente.

A intervenção deve ser previamente avaliada, especialmente quando houver risco à população, à rede elétrica, ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

47. Como solicitar reparo na iluminação pública?

O cidadão deve informar o endereço completo, um ponto de referência, o número do poste, quando disponível, e descrever o problema, como lâmpada apagada, iluminação intermitente ou poste danificado.

48. Como solicitar limpeza de rua, capinação ou retirada de entulho?

A solicitação deve ser registrada nos canais oficiais de atendimento, informando o endereço, o ponto de referência e o serviço necessário.

Após o recebimento, a demanda será encaminhada ao setor competente para análise e inclusão na programação.

49. Como solicitar reparo em calçamento, buracos ou vias públicas?

O problema deve ser comunicado à secretaria responsável por obras ou infraestrutura. É necessário informar o local exato, um ponto de referência e, se possível, anexar fotografias.

A equipe técnica avaliará a situação conforme a urgência, a programação e a disponibilidade operacional.

50. Como solicitar manutenção de estrada vicinal ou acesso rural?

A solicitação deve ser encaminhada ao setor responsável por infraestrutura, agricultura ou serviços rurais.

O cidadão deve identificar a localidade, o trecho afetado e o tipo de problema, como buracos, erosão, dificuldade de acesso ou necessidade de patrolamento.


Assistência social

51. Como solicitar atendimento no CRAS?

O cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, levando documentos pessoais, CPF, comprovante de residência e documentos dos integrantes da família.

A equipe realizará o atendimento e fornecerá orientações sobre os serviços, programas e benefícios disponíveis.

52. Como realizar ou atualizar o Cadastro Único?

O cadastro ou a atualização deve ser realizado no setor responsável pelo Cadastro Único, vinculado à Assistência Social.

É necessário apresentar os documentos de todos os integrantes da família e um comprovante de residência atualizado.

53. Como obter informações sobre o Programa Bolsa Família?

O cidadão deve procurar o setor do Cadastro Único ou a Secretaria Municipal de Assistência Social para consultar a situação cadastral, atualizar informações e receber orientações sobre bloqueios, pendências e critérios do programa.

54. Como solicitar benefício eventual, como cesta básica, auxílio-funeral ou apoio emergencial?

O interessado deve procurar o CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social.

A concessão dependerá de avaliação socioassistencial, atendimento aos critérios legais, regulamentação municipal e disponibilidade orçamentária.


Agricultura e abastecimento rural

55. Como solicitar apoio para agricultor familiar?

O agricultor deve procurar a secretaria municipal responsável pela agricultura para obter informações sobre programas, cadastros, assistência técnica, aração de terra, distribuição de sementes e outras ações disponíveis.

56. Como solicitar abastecimento de água por carro-pipa?

A solicitação deve ser encaminhada ao setor municipal competente. O interessado deverá informar a localidade, o número aproximado de famílias atendidas, a situação de necessidade e seus dados de contato.

O atendimento dependerá dos critérios estabelecidos, da programação das rotas e da disponibilidade do serviço.


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